CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Organização e Treinamento

De acordo com a NR 05 a Organização da CIPA é obrigatória em diversos tipos de empresas seja ela pública ou privada, independe de sua constituição tendo ou não fins lucrativos. Se possuírem empregados regidos pela CLT deverão constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Todos os funcionários precisam ter conhecimento sobre seu funcionamento.

​A CIPA é constituída por representantes do empregador e dos empregados a quantidade de membros é determinada levando-se em consideração o Quadro I da NR-05. Titulares e suplentes representantes dos empregadores são determinados por eles mesmo, por outro lado, representantes dos empregados são determinados por eles mesmos, por outro lado, representantes dos empregados são escolhidos por meio de votação na qual participam todos os empregados.

Estrutura da CIPA

  • Presidente
  • Vice-presidente
  • Membros Efetivos
  • Secretário
  • Suplente

 

A eleição da CIPA permite que os membros eleitos tenham mandato de um ano podendo os mesmos participar de reeleição. É importante salientar que o membro escolhido não pode ser dispensado sem justa causa durante esse período e nem um ano após finalizado o mandato. O trabalhador deve estar ciente que as atividades da CIPA são voluntárias e não devem atrapalhar sua rotina.

​A CIPA tem por objetivo criar uma comissão que esteja atenta a todos os riscos de acidentes presentes na empresa.

​Essa equipe além de verificar situações de perigo deverá propor melhorias e mensurar os resultados alcançados.